DIVÓRCIO LITIGIOSO NO JUDICIÁRIO
26/03/2017
O divórcio litigioso obrigatoriamente ocorrerá no judiciário, visto que o casal não possui consenso.
Ressalta-se que o litígio ocorre independentemente se os cônjuges possuírem filhos menores ou incapazes.
Vale destacar, que este tipo de divórcio demanda mais tempo, já que haverá a produção irrestrita de provas, inclusive, em audiência.
Os seguintes aspectos devem constar da sentença de mérito:
- Guarda;
- Visitas;
- Pensão dos menores ou incapaz;
- Pensão do (a) cônjuge;
- Partilha de Bens;
- Manutenção ou não do Sobrenome do (a) Cônjuge, dentre outros.