DIVÓRCIO CONSENSUAL NO JUDICIÁRIO
Requisitos:
a) Necessita haver consenso;
b) Casal com filho menor de idade ou incapaz.
O divórcio consensual no judiciário ocorre quando o casal possui consenso na demanda, porém, possuem filhos menores ou incapazes, sem resolução judicial prévia.
Logo, existe a necessidade do Ministério Público participar da referida ação, visto que defende os interesses dos menores e incapazes.
Destaca-se que este divórcio, muito embora ocorra no Judiciário, na maioria das varas tende a ser simples, célere e sem audiências
Os seguintes aspectos devem constar da sentença homologatória:
- Guarda;
- Visitas;
- Pensão dos menores ou incapazes;
- Pensão do (a) cônjuge;
- Partilha de Bens;
- Manutenção ou não do Sobrenome do (a) Cônjuge, dentre outros.