DIVÓRCIO CONSENSUAL NO JUDICIÁRIO

27/03/2017

Requisitos:

a) Necessita haver consenso;

b) Casal com filho menor de idade ou incapaz.

O divórcio consensual no judiciário ocorre quando o casal possui consenso na demanda, porém, possuem filhos menores ou incapazes, sem resolução judicial prévia.

Logo, existe a necessidade do Ministério Público participar da referida ação, visto que defende os interesses dos menores e incapazes.

Destaca-se que este divórcio, muito embora ocorra no Judiciário, na maioria das varas tende a ser simples, célere e sem audiências

Os seguintes aspectos devem constar da sentença homologatória:

- Guarda;

- Visitas;

- Pensão dos menores ou incapazes;

- Pensão do (a) cônjuge;

- Partilha de Bens;

- Manutenção ou não do Sobrenome do (a) Cônjuge, dentre outros.